No dia 25 de maio deste ano, o Código Florestal Brasileiro completou dez anos. Ele é formalizado pela Lei n. 12.651/2012, que revogou o Código Florestal de 1965 (Lei n. 4.771/65).
De forma simples, o Código Florestal estipula as normas para a proteção nativa e estabelece de que forma a vegetação nativa pode ser explorada no país.
Sendo assim, é considerada a principal lei que regula a conservação e o uso da vegetação nativa presente em propriedades rurais privadas.
E você, produtor rural, pode tirar proveito dele! Sabia que a legislação permite construir, cultivar ou explorar economicamente sua propriedade?
Primeiramente é importante entender que há dois tipos de áreas de preservação contempladas no Código: a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal.
Continue a leitura e entenda a diferença entre essas áreas, além de outros pontos importantes sobre a lei, como o que ela altera em seus negócios e como cumpri-la pode beneficiar a sua propriedade rural.
Um breve resumo sobre o Código Florestal brasileiro
Como mencionamos, o Código Florestal brasileiro regulamenta a forma de exploração da terra, determinando a vegetação nativa que precisa ser mantida e quais áreas podem ser usadas para produção rural.
Para atingir esse objetivo, o código estabeleceu dois tipos de áreas, a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal.
De acordo com o próprio Código, a Área de Preservação Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
Sendo assim, as Áreas de Preservação Permanente são áreas naturais intocáveis e com rígidos limites de exploração.
Órgãos ambientais só abrem exceção para autorizar o uso da área em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa. As hipóteses permitidas estão dispostas no Código.
Já a Reserva Legal conforme o Art. 3º é a “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.”
Portanto, é a parcela de uma propriedade ou posse rural que deve ser preservada, mas pode sim ser utilizada. A exploração se dá nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade.
Assim sendo, todo proprietário de um sítio, uma fazenda, ou até mesmo uma chácara precisa entender os limites para usar o terreno do imóvel e , justamente para proteger áreas de vegetação natural dentro dos imóveis, existe o Código Florestal.
10 anos do Código Florestal: como você, produtor rural, pode tirar proveito dele?
Um dos principais pontos conquistados pelo Código Florestal para o proprietário rural é a possibilidade de uso econômico de áreas de Reserva Legal, desde que de maneira sustentável.
Sendo assim, é possível tirar proveito de:
- Produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas, flores, cascas, óleos, resinas, bulbos, bambus e raízes (Art. 21).
- Exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes (Art. 23).
- Manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial com autorização do órgão competente (Art. 22).
Quais são os principais desafios que o proprietário rural enfrenta com o Código Florestal?
Mesmo após dez anos, o Código Florestal ainda enfrenta alguns desafios para sua efetiva implementação.
Dificuldades para validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a falta de incentivos financeiros para a adequação ambiental de propriedades, são alguns exemplos de pontos que dificultam a adequação de proprietários rurais à lei.
E é aí que o H2A – Hub AgroAmbiental entra.
H2A – Hub AgroAmbiental: iniciativa em restauração florestal
O H2A – Hub AgroAmbiental é uma iniciativa no Brasil a reunir pessoas envolvidas no mercado da produção agropecuária e da restauração florestal, com apoio de especialistas e facilitadores (as).
Juntos, buscamos construir soluções técnicas, jurídicas e econômicas, com prazo e investimento menores, aos projetos e necessidades de regularização e adequação ambiental, reduzindo os custos dos proprietários rurais, em média, em 50%.
Restaurar é uma forma de prosperar, tornar sustentável a longo prazo as atividades rurais de propriedades agropecuárias e também protegê-las de notificações judiciais e multas, deixando-as em conformidade com as leis ambientais, como o Código Florestal.
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